
12 de outubro é feriado? Dá para emendar? Entenda quais são os direitos de quem trabalha na data
em dobro ou folga compensatória.No entanto, trabalhadores contratados em regime temporário podem ter condições específicas previstas em contrato.6. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?Para o trabalhador contratado em regime de trabalho intermitente — previsão legal incluída na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o pagamento pelos dias trabalhados em feriados deve ser acordado no momento da contratação.O contrato deve especificar o valor da hora trabalhada, que já precisa considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou por horas extras.Dessa forma, o trabalhador intermitente recebe exatamente o valor previamente combinado para os dias efetivamente trabalhados, incluindo feriados, explica o advogado Luís Nicoli.7. Quais são os próximos feriados de 2026?Depois de outubro, a próxima oportunidade de folga será em 28 de outubro, Dia do Servidor Público. A data é considerada ponto facultativo no âmbito federal.➡️ Na prática, estados e municípios podem adotar a data em seus próprios calendários como feriado, conforme regulamentação local, o que pode abrir espaço para uma emenda e prolongar o descanso. Depois disso, novembro chega com três feriados nacionais. O primeiro deles será em 2 de novembro, Dia de Finados.O feriado cairá novamente em uma segunda-feira, o que permitirá três dias seguidos de descanso para os trabalhadores que folgam aos fins de semana.Quem for escalado para trabalhar no feriado terá direito, em regra, ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.Veja abaixo os próximos feriados nacionais e os dias da semana em que caem:2 de novembro — Finados (segunda-feira)15 de novembro — Proclamação da República (domingo)20 de novembro — Dia da Consciência Negra (sexta-feira)25 de dezembro — Natal (sexta-feira) Confira também os próximos pontos facultativos, que podem resultar em folga em alguns casos:28 de outubro — Dia do Servidor Público (quarta-feira)24 de dezembro — véspera de Natal, após as 13h (quinta-feira)31 de dezembro — véspera de Ano Novo, após as 13h (quinta-feira)