A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) conquistou quase R$ 20 milhões no edital Pró-Amazônia 2025, da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). O resultado foi divulgado na última semana. Das 148 propostas submetidas, apenas 17 foram aprovadas, sendo duas da UFMT. O edital tem como objetivo promover a interiorização e a expansão da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica na Amazônia Legal.As propostas aprovadas são “Infraestrutura Estratégica em Saúde na Amazônia Mato-Grossense: agrotóxicos e risco materno-fetal”, que receberá R$ 9,9 milhões, e “Rede Multiusuária para Segurança Hídrica e Alimentar da Amazônia Legal em Mato Grosso”, contemplada com R$ 9,9 milhoesCoordenado por Júlio Cézar, do Câmpus de Sinop, um dos projetos investigará os efeitos dos agrotóxicos sobre a saúde materna e fetal. A segunda proposta, coordenada por Ibrahim Fantin, do Câmpus de Cuiabá, tem foco na segurança hídrica e alimentar na Amazônia Legal.Segundo o pró-reitor de Pesquisa da UFMT, Bruno Araújo, o resultado é histórico para a Universidade. “A UFMT aprovou dois projetos, ficando entre os dez melhores dos 17 aprovados. Apenas a UFMT e a Universidade Federal do Pará aprovaram duas propostas no edital”, destaca. Os projetos foram submetidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa (Propeq) em parceria com pesquisadores selecionados por meio de chamada interna.
PRF autua 120 motoristas por ultrapassagens irregulares durante fim de semana em Mato Grosso
A Polícia Rodoviária Federal informou que durante o final de semana 2.987 veículos foram fiscalizados e 3.440 pessoas abordadas nas BRs 070, 158, 163, 174 e 364. Durante as ações, os policiais recolheram 81 veículos por irregularidades e emitiram 1.380 autos de infração por descumprimento das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Do total de autuações, 1 mil ocorreram durante abordagens.O monitoramento de velocidade também foi realizado pelas equipes. Em aproximadamente 16 horas de operação, os radares registraram 409 imagens de veículos acima do limite permitido. Na fiscalização relacionada ao consumo de álcool, foram realizados 1.982 testes de alcoolemia, com sete constatações e 16 recusas.Entre as principais infrações identificadas estão 91 ultrapassagens em faixa contínua, 29 ultrapassagens de outros tipos, 93 casos de descumprimento do tempo de descanso por motoristas profissionais, 71 infrações pelo não uso do cinto de segurança, 11 casos de transporte de crianças sem dispositivo de retenção adequado e 25 registros de uso ou manuseio de celular ao volante.A PRF também registrou 20 acidentes de trânsito durante o período, sendo 16 com feridos, quatro mortes e quatro considerados graves. Ao todo, 23 pessoas ficaram feridas e outras 32 saíram ilesas. Entre as ocorrências com vítimas fatais estão acidentes registrados na BR-163, em Guarantã do Norte, e na BR-070, em General Carneiro.No combate à criminalidade, a PRF registrou 23 ocorrências policiais, que resultaram na prisão ou detenção de 21 pessoas por diferentes crimes, entre eles tráfico de drogas, crimes ambientais, infrações de trânsito e cumprimento de mandados de prisão. As ações também resultaram na apreensão de aproximadamente 168 quilos de cocaína e 49 quilos de skunk.
Homem fica mais de 160 dias preso em Sinop e é absolvido após laudo descartar veneno em cachaça
Um homem, de 26 anos, foi solto, com auxílio da Defensoria Pública, após permanecer 167 dias preso por suspeita de envenenar o vizinho, em fevereiro deste ano, em Tapurah (204 km de Sinop). Segundo a Defensoria, no dia dos fatos, na unidade de saúde, a vítima relatou que começou a passar mal depois de ingerir uma cachaça oferecida pelo suspeito. Sem a realização de perícia que comprovasse a presença de veneno na bebida e com base apenas no relato da vítima, o homem foi preso e encaminhado à unidade prisional de Sinop.Em resposta à acusação, a Defensoria sustentou a ausência de nexo de causalidade e a inexistência de prova mínima de materialidade. De acordo com a defensora pública Renata Ferreira da Silva, o laudo pericial que poderia comprovar o envenenamento ainda não estava pronto.Em junho, o juízo da Vara Única de Tapurah indeferiu os pedidos da Defensoria e manteve o homem preso. Com o objetivo de garantir a liberdade do trabalhador rural, a defensora pública impetrou um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O pedido para revogar a prisão preventiva foi integralmente aceito pelo desembargador Orlando Perri, que reconheceu a ilegalidade da prisão. Além disso, um dia antes da decisão do desembargador, foi juntado ao processo o laudo pericial que constatou a ausência de veneno na cachaça.“A conclusão pericial mostrou-se inequívoca: em nenhuma das duas amostras foram identificadas substâncias de interesse toxicológico ou farmacológico, tampouco compostos submetidos a controle especial ou proscritos no território nacional. O exame, portanto, não confirmou a presença de veneno ou de qualquer outra substância tóxica nas bebidas submetidas à perícia. (…) Nesse contexto, a ausência de identificação de substância tóxica nas amostras submetidas à perícia compromete a demonstração da materialidade nos exatos contornos delineados pela acusação”, diz trecho da decisão que concedeu a liberdade à LCP em julho deste ano.Com o homem posto em liberdade e com o laudo pericial que comprovou a ausência do veneno na cachaça ingerida por seu vizinho, o juízo de Tapurah acolheu o pedido da Defensoria Pública e decretou sua absolvição. “Sem a comprovação da presença de substância tóxica na bebida oferecida à vítima, não há como se afirmar, com o mínimo de suporte probatório técnico, que o acusado empregou veneno como meio de execução de tentativa de homicídio. A ausência de identificação de substância tóxica nas amostras periciadas compromete, de modo definitivo, a demonstração da materialidade nos exatos contornos delineados pela acusação. (…) Diante desse quadro probatório, não há como submeter o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri com base em imputação desprovida do substrato técnico mínimo exigido pelo ordenamento jurídico”, diz trecho da decisão assinado pela juíza Patricia Bedin.