Notícias Recentes

Avião com quatro pessoas cai no Nortão

Exposição interativa de brinquedos antigos abre visitação em Sinop

Veículo pega fogo em uma das principais avenidas de Sinop

Caminhão carregado com eletrodomésticos tomba na BR-163 em Sorriso

Incêndio destrói gerador de energia em área de captação de água em Sorriso

Governador assina convênio para construir 4 pontes; uma na MT-240 no Teles Pires

Norte show apresentar detalhes da edição 2026 reforça protagonismo entre as grandes feiras do agronegócio brasileiro

Mulher é assassinada a tiros na frente do filho de 5 anos em Mato Grosso

Bombeiros fazem atendimento de mãe e recém-nascido em MT após parto em área rural

Sinop: prefeitura anuncia novo padrão de merenda escolar e empresa passará a fazer gestão

Portal do Nortão
Edit Template

Isabella Fiorentino e esposo condenados a indenizar ex-funcionária por horas extras

Trabalhadora alegou que, durante o período em que esteve empregada, de abril a outubro de 2023, não recebeu a compensação adequada acúmulo de funções

Isabella Fiorentino e seu esposo, Stefano Hawilla, foram condenados a indenizar uma ex-funcionária doméstica em R$ 5 mil, referentes a horas extras. Informação foi publicada originalmente pelo Migalhas. A trabalhadora alegou que, durante o período em que esteve empregada, de abril a outubro de 2023, não recebeu a compensação adequada por horas extras, além de solicitar valores por acúmulo de função, violação de intervalo, FGTS com multa de 40% e danos morais, totalizando uma ação inicial de R$ 75 mil.

Em sua defesa, o casal sustentou que as atividades realizadas pela ex-funcionária estavam dentro do que foi acordado em contrato e que as horas extras teriam sido compensadas. Contudo, o juiz Eudivan Batista de Souza, da 81ª vara de São Paulo, observou que não havia um controle formal de ponto, o que comprometeu a defesa apresentada por Isabella e Stefano.

O magistrado, ao analisar o caso, considerou que a falta de evidências por parte dos réus era suficiente para determinar a condenação ao pagamento das horas extras. Apesar disso, o juiz não acatou os pedidos relacionados ao acúmulo de funções, à multa e à indenização por danos morais, julgando-os improcedentes.

Portal do Nortão

Writer & Blogger

Popular
Recente
Edit Template
Edit Template

Boletim Informativo

Junte-se aos nossos assinantes

You have been successfully Subscribed! Ops! Something went wrong, please try again.

Ao se inscrever, você concorda com a nossa Politica de Privacidade 

Edit Template

Copyright © 2025 portaldonortao – Todos os direitos reservados

Press ESC to close

Cottage out enabled was entered greatly prevent message.