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Aprovado projeto de senadora de MT endurecendo penas para crimes sexuais contra vulneráveis

Durante a reunião desta quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, de forma terminativa, o Projeto de Lei (PL) 2.810/2025, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que reforça o combate a crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. A proposta eleva penas, acelera a concessão de medidas protetivas e assegura atendimento psicológico especializado às vítimas. Com parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário.


Entre as principais mudanças estão o aumento das penas para estupro de vulnerável — que poderá chegar a até 40 anos de reclusão em caso de morte da vítima —, a concessão de medidas protetivas logo no início da investigação e a exigência de monitoramento eletrônico em saídas temporárias de condenados por crimes sexuais.


“Todo mundo é contra a pedofilia, mas a gente ignora o fato de não ter uma lei que proíba pedófilos de trabalhar com crianças. O futuro de uma criança tem o mesmo valor do roubo de um carro? Esse é um projeto robusto, que vai além do aumento da pena: busca proteger de verdade nossas crianças e adolescentes”, declarou Buzetti, com ênfase em dados do Atlas da Violência 2025, que apontam para quatro vítimas de violência sexual por hora no Brasil.


O projeto modifica o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A proposta estabelece que benefícios como progressão de regime ou saídas da prisão só serão concedidos a condenados por crimes sexuais se um exame criminológico comprovar a baixa probabilidade de reincidência.


Outra medida prevê que profissionais acusados de violência sexual poderão ser afastados de funções que envolvam contato com crianças ou pessoas com deficiência ainda durante a investigação. Segundo o relator Alessandro, a proposta aperfeiçoa o sistema de proteção às vítimas e respeita o devido processo legal.


“A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever constitucional do Estado, da família e da sociedade. Quando se trata de crimes contra a dignidade sexual, os danos ultrapassam o plano físico e afetam o desenvolvimento psicológico, emocional e social das vítimas. O aumento das penas é uma medida que se justifica”, argumentou o senador.


O texto aprovado na CCJ excluiu pontos que constavam da versão anterior votada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), como a criação de um novo tipo penal para o descumprimento de medidas protetivas de urgência e obrigações mais rígidas para empresas de tecnologia em casos de conteúdo abusivo na internet.


Por outro lado, o relator organizou as regras sobre medidas protetivas de urgência em seção específica da lei e ajustou a redação para prever a concessão com base em indícios de crime, em respeito à presunção de inocência.


“Nosso banco de dados genéticos ainda é muito limitado. Precisamos tornar obrigatório o uso desse recurso em crimes sexuais para identificar reincidências e prevenir novos crimes”, recomendou o senador Sergio Moro (União-PR), ao apoiar o projeto e propor o aprimoramento do banco de dados de perfis genéticos no país.


O senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor da lei que criou o banco de dados de perfis genéticos, também elogiou a iniciativa da senadora e sugeriu uma articulação entre Senado e Câmara para priorizar, em agosto, a votação de propostas que tratem da proteção a crianças e adolescentes. “Não quero tratar de temas que nos dividem, como maioridade penal. Mas temos muitos que nos unem, como essa pauta. O Congresso precisa dar essa resposta à sociedade”, defendeu Ciro.

Portal do Nortão

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