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Dona Ruth reage às críticas e explica divisão da indenização após morte de Marília Mendonça

A empresária e Robson Cunha, seu advogado, explicaram detalhes de como aconteceu a divisão dos valores da indenização milionária


Nos últimos dias, Dona Ruth se viu envolvida no centro de uma polêmica além da briga na Justiça pela guarda de Léo, filho de Marília Mendonça (1995–2021) com Murilo Huff. Alguns familiares de outras vítimas do acidente, que tirou a vida da cantora, questionaram a divisão da indenização de US$ 2 milhões referente à tragédia.


Foram cinco vítimas, incluindo o piloto Geraldo Martins de Medeiros, o copiloto Tarciso Pessoa Viana, o tio e assessor de Marília, Abicieli Silveira Dias Filho, e o produtor Henrique Bahia. A mãe da cantora esclareceu que também perdeu o irmão no acidente e, por isso, sua família ficou com quase metade da indenização


“O povo só esquece que eu tinha um irmão ali também, não era só a minha filha, não. Ali, naquele dia, também morreu o meu irmão. Eu estava vivendo um luto duas vezes: da minha filha e do meu irmão. Eu não conversei com nenhuma daquelas pessoas. O meu advogado chegou aqui e falou que o juiz entendeu que teria que ser feito assim… Ele entendeu que a maior parte, a Marília teria que receber”, declarou.


Mãe de Marília Mendonça afirma que não se envolveu na divisão da indenização Dona Ruth ressaltou que foi uma decisão do juiz, e seu advogado confirmou que em nenhum momento sua cliente fez qualquer tratativa com alguma das partes. “A seguradora fez um depósito em juízo do valor, e quando nós recebemos a minuta da empresa de táxi aéreo, nós já recebemos essa divisão”, sentenciou Robson.


A filha do piloto Geraldo Medeiros, Vitória Medeiros, criticou a divisão nas redes sociais e declarou que “todas as vítimas, todas as vidas valem igual” em um seguro por morte. “A gente teria que fazer um acordo, senão iria para a Justiça, e eu fui contrária a essa decisão até o momento que eu pude”, declarou.


Silvia Felipe Mazagão, advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, explicou que indenizações podem variar de acordo com as “condições particulares de cada uma das vítimas”, como o tempo de vida que ainda teriam e a capacidade de auferir rendas.

produtoraws6@gmail.com

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