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Flávio Dino dá quarto voto para condenar Carla Zambelli por perseguir homem armada

Já haviam votado no mesmo sentido o relator do caso, Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes; ainda não houve divergências e são necessários seis votos para que seja formada maioria

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o quarto voto no plenário virtual para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal e arma e constrangimento legal com emprego e arma de fogo. O processo movido em razão da parlamentar, com uma pistola, ter perseguido um homem na véspera do segundo turno das eleições de 2022. Antes de Dino, já haviam votado no mesmo sentido o relator do caso, Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Ainda não houve divergências e são necessários seis votos para que seja formada maioria no julgamento, que vai até o próximo dia 28.


Os votos, na linha do sugerido pelo relator, definem uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. Gilmar também defendeu que o STF decrete a perda do mandato da deputada como consequência da condenação criminal. Se o posicionamento for confirmado pela maioria do plenário, Carla Zambelli perde o mandato, mas apenas após o trânsito em julgado do processo, ou seja, depois que todos os recursos forem esgotados.


“Ainda que possuísse autorização para o porte de arma de fogo, ao utilizá-la de forma ostensiva em uma lanchonete e em via pública, a acusada agiu em desconformidade com o regulamento vigente, o que faz com que sua conduta se adeque perfeitamente à descrição típica contida no art. 14 da Lei nº 10.826/2003”, disse Flávio Dino em seu voto. Segundo ele, “a Constituição Federal exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público”.


“A legitimidade do poder político decorre do rigoroso respeito às normas jurídicas e éticas, impondo-se, portanto, que todo agente exerça suas funções de forma a afastar condutas lesivas ao bem coletivo, sob pena de abalar a confiança legitimamente depositada pela sociedade. É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”, completou


A defesa de Carla Zambelli tentou tirar o processo do STF, alegando que o caso não tem relação com o exercício do mandato e, por isso, deveria ser analisado na primeira instância. A estratégia não prosperou. Carla Zambelli alega que agiu após provocações e que achava que estava exercendo um direito, já que ela tinha autorização para portar arma – a licença foi suspensa após o episódio.


Relembre o caso


Carla Zambelli perseguiu um homem negro junto com seus seguranças no bairro Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno da eleição. A deputada sacou a arma e correu atrás do jornalista Luan Araújo até um restaurante da região. Ela reagiu após ouvir que “Amanhã é Lula” e “Vocês vão voltar para o bueiro de onde não deveriam ter saído”.


Ao denunciar a deputada, a Procuradoria-Geral da República argumentou que, apesar do porte de arma para uso pessoal, a ela não tinha autorização para o “manejo ostensivo” do armamento em espaços públicos. Na avaliação da PGR, a conduta da deputada colocou em risco a coletividade. A denúncia também afirma que o jornalista não oferecia “perigo ou ameaça real” que justificassem o uso da arma.


Veja a nota da defesa de Carla Zambelli:


“Infelizmente, apesar da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ter reivindicado seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF. Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado – cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos “

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