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Trabalhadora alegou que, durante o período em que esteve empregada, de abril a outubro de 2023, não recebeu a compensação adequada acúmulo de funções
Isabella Fiorentino e seu esposo, Stefano Hawilla, foram condenados a indenizar uma ex-funcionária doméstica em R$ 5 mil, referentes a horas extras. Informação foi publicada originalmente pelo Migalhas. A trabalhadora alegou que, durante o período em que esteve empregada, de abril a outubro de 2023, não recebeu a compensação adequada por horas extras, além de solicitar valores por acúmulo de função, violação de intervalo, FGTS com multa de 40% e danos morais, totalizando uma ação inicial de R$ 75 mil.
Em sua defesa, o casal sustentou que as atividades realizadas pela ex-funcionária estavam dentro do que foi acordado em contrato e que as horas extras teriam sido compensadas. Contudo, o juiz Eudivan Batista de Souza, da 81ª vara de São Paulo, observou que não havia um controle formal de ponto, o que comprometeu a defesa apresentada por Isabella e Stefano.
O magistrado, ao analisar o caso, considerou que a falta de evidências por parte dos réus era suficiente para determinar a condenação ao pagamento das horas extras. Apesar disso, o juiz não acatou os pedidos relacionados ao acúmulo de funções, à multa e à indenização por danos morais, julgando-os improcedentes.