Notícias Recentes

Avião com quatro pessoas cai no Nortão

Exposição interativa de brinquedos antigos abre visitação em Sinop

Veículo pega fogo em uma das principais avenidas de Sinop

Caminhão carregado com eletrodomésticos tomba na BR-163 em Sorriso

Incêndio destrói gerador de energia em área de captação de água em Sorriso

Governador assina convênio para construir 4 pontes; uma na MT-240 no Teles Pires

Norte show apresentar detalhes da edição 2026 reforça protagonismo entre as grandes feiras do agronegócio brasileiro

Mulher é assassinada a tiros na frente do filho de 5 anos em Mato Grosso

Bombeiros fazem atendimento de mãe e recém-nascido em MT após parto em área rural

Sinop: prefeitura anuncia novo padrão de merenda escolar e empresa passará a fazer gestão

Portal do Nortão
Edit Template

Juiz mantêm cassação de prefeito, vice e vereador no Nortão por compra de votos

Logo Juiz mantêm cassação de prefeito, vice e vereador no Nortão por compra de votos Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo) 09/07/2025 17:30 O juiz eleitoral Romeu Cunha Gomes negou recurso e manteve a sentença que cassou os diplomas do prefeito Brasnorte (400 km de Sinop), Edelo Ferrari (foto), da vice Roseli Borges de Araújo Gonçalves e do vereador Gilmar Celso Gonçalves, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos nas eleições do ano passado. A sentença foi publicada, hoje, no diário do Tribunal Regional Eleitoral.


“Destaco a não apreciação da admissibilidade recursal por esta instância originária, tendo em vista que tal atividade, na Justiça Eleitoral, pertence exclusivamente ao órgão ad quem – nesse sentido TRE” (Tribunal Regional Eleitoral) em Mato Grosso”, sentenciou. “Em atenção ao recurso apresentado, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos”, decidiu.


Conforme Só Notícias informou, na decisão da última quarta-feira (02), o magistrado declarou inelegíveis por oito anos cinco envolvidos no esquema, que incluiu transporte irregular de eleitores indígenas, promessas de vantagens e compra de votos com dinheiro, combustível e alimentos.


Segundo o Ministério Público, a análise das urnas revelou que a chapa majoritária obteve 84 votos a mais nas seções indígenas, enquanto o vereador Gilmar recebeu 79 votos nessas mesmas zonas – padrão considerado atípico pela Justiça. O juiz Romeu da Cunha Gomes destacou em sua decisão que os elementos dos autos demonstram claramente o benefício da chapa majoritária, configurando abuso do poder econômico.


Além da cassação dos diplomas de Edelo, Roseli e Gilmar, com consequente anulação de seus votos, a sentença declarou inelegíveis por oito anos Gilmar Celso Gonçalves, Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves e Junior Augusto Gonçalves. Rogério e Gilmar ainda foram multados em R$ 53,2 mil cada, valor máximo previsto em lei para os crimes eleitorais cometidos.


A decisão determinou a convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito após o trânsito em julgado da sentença. Ou seja, os condenados permanecem nos cargos até o julgamento em instâncias superiores.


Outro lado


Em suas defesas apresentadas no processo, os investigados negaram as acusações e questionaram as provas. O prefeito Edelo Ferrari e a vice Roseli Gonçalves alegaram que a ação foi movida por “interesse político” da coligação opositora, sem base jurídica. Sustentaram que não há provas concretas de compra de votos ou aliciamento, defendendo que mesmo a exclusão dos votos indígenas não alteraria o resultado eleitoral.


O vereador Gilmar Gonçalves e seus familiares Alexandre e Junior Gonçalves afirmaram que o transporte de indígenas foi para garantir o direito de voto, sem intenção eleitoral. Negaram ter distribuído benefícios e destacaram que as transferências de domicílio eleitoral eram legais. Classificaram as testemunhas do MP como “inconsistentes” e ressaltaram seus vínculos históricos com a comunidade Enawene-Nawe.



Rogério Gonçalves e João Silva Júnior, também citados, disseram que o apoio logístico aos indígenas foi solicitado pela própria comunidade e não configurou crime. Argumentaram que as transações financeiras não tinham relação com as eleições e que o MP não provou o dolo específico necessário para caracterizar captação de votos. Todos os investigados pediram a improcedência da ação por falta de provas robustas.

Portal do Nortão

Writer & Blogger

Popular
Recente
Edit Template
Edit Template

Boletim Informativo

Junte-se aos nossos assinantes

You have been successfully Subscribed! Ops! Something went wrong, please try again.

Ao se inscrever, você concorda com a nossa Politica de Privacidade 

Edit Template

Copyright © 2025 portaldonortao – Todos os direitos reservados

Press ESC to close

Cottage out enabled was entered greatly prevent message.