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O prefeito Roberto Dorner sancionou a lei 3.499/2025, que proíbe a utilização e distribuição de livros e materiais com conteúdo erótico nas escolas municipais de Sinop. A norma, aprovada pela câmara de vereadores, foi sancionada na última semana e publicada hoje no diário oficial do Tribunal de Contas do Estado.
A nova lei define como conteúdo proibido descrições ou representações gráficas de cenas sexuais explícitas ou implícitas, textos obscenos e imagens de órgãos genitais ou atos libidinosos. De autoria do vereador Hedvaldo Costa, o projeto justifica a medida como necessária para proteger crianças e adolescentes de influências contrárias aos “valores morais” ensinados em casa.
“Materiais didáticos podem estar influenciando os alunos sem o conhecimento dos pais”, argumentou o parlamentar, citando diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o impacto de imagens no comportamento juvenil.
A lei ressalva que conteúdos científico-biológicos sobre reprodução humana permanecem permitidos, desde que adequados à faixa etária. A norma não define mecanismos de controle ou penalidades para descumprimento.