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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nessa terça-feira (13), propõe a proibição do atendimento a bonecas do tipo “bebê reborn” e outros objetos inanimados nos serviços públicos de saúde do Estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Caporezzo (PL), que argumenta que o PL foi protocolado após relatos de solicitações de atendimento a esse tipo de boneca em unidades de saúde.


O projeto de lei de Caporezzo estabelece que “fica terminantemente proibido a utilização de qualquer serviço público em situações de atendimentos à bonecas reborn e qualquer outro tipo de objeto inanimado no Estado de Minas Gerais”. Caso a regra seja descumprida, o texto prevê multa equivalente a dez vezes o valor do serviço prestado, destinada ao tratamento de pessoas com transtornos mentais.


Na justificativa, o deputado afirma que a medida busca evitar o uso indevido dos serviços públicos e cita “diversos casos de ‘pais’ de bonecas reborn exigindo auxílio médico no serviço de emergência dos hospitais brasileiros”. Ele argumenta que situações desse tipo “colocam em risco direto de vida pessoas que procuram o serviço de emergência nosocomial, justamente por ser uma emergência”.

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