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Os radares de monitoramento de velocidade instalados nas praças de pedágio da BR-163/364, em Campo Verde, Santo Antônio de Leverger e Diamantino, passaram a registrar oficialmente as infrações por excesso de velocidade desde o último dia 11 para coibir excesso de velocidade, prevenir acidentes e reduzir riscos de atropelamentos de trabalhadores das praças, colisões traseiras entre veículos e choques contra as cancelas.

Os equipamentos foram instalados nas três praças e, desde dezembro, funcionavam de forma educativa, com sinalização específica para advertir motoristas que passam pelo trecho. Além dos três radares que passam a autuar na próxima segunda-feira, outro dispositivo já está em funcionamento desde outubro na praça de pedágio de Sorriso.

A concessionária Nova Rota do Oeste, lembra aos motoristas que a velocidade máxima permitida é de 40 km/h nas praças de pedágio da BR-163, inclusive nas pistas automáticas, destinadas a veículos com tag de pagamento eletrônico, onde não há interação com o cobrador e a liberação da cancela é automatizada.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades rigorosas para o excesso de velocidade, aplicáveis tanto nas praças de pedágio quanto em qualquer trecho da rodovia. Em infrações mais graves, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso. Respeitar os limites de velocidade não é apenas uma obrigação legal, é uma escolha que preserva vidas.

O registro das infrações, a aplicação de multas e demais penalidades são competência da PRF. Os valores arrecadados com as multas são destinados integralmente aos cofres da União. Cabe à Concessionária a instalação e manutenção dos radares presentes na rodovia. Na praça de pedágio de Sorriso, os equipamentos estão em funcionamento desde de outubro.

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