A secretaria estadual de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Teles Pires retomam, a partir de hoje, as ações para que a gestão do Hospital Regional de Sinop seja feita pelo consórcio. Após recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso com informações complementares encaminhadas pela secretaria estadual de Saúde de Mato Grosso, o Tribunal de Contas do Estado revogou a decisão que suspendia a execução do contrato firmado entre a secretaria e consórcio formado pelas prefeituras de 16 cidades da região.Na nova decisão, o TCE autoriza a retomada da execução do contrato, inclusive quanto aos repasses financeiros e à operacionalização da unidade pelo consórcio, mantendo o acompanhamento do TCE sobre a fase de transição. A corte entendeu que a suspensão integral do contrato não se mostrava necessária neste momento e que eventuais pontos pendentes podem ser acompanhados durante a execução contratual, sem impedir a continuidade dos serviços.A medida permite que a secretaria e o consórcio deem sequência às providências necessárias para a transição e para o funcionamento da unidade, assegurando a continuidade da assistência prestada à população da região Norte. A secretaria de Saúde reafirmou, hoje, “compromisso com a transparência, a legalidade, a segurança jurídica e o fortalecimento da rede pública estadual de saúde”.A transferência para o consórcio de prefeituras administrarem, juntamente com o Estado, o hospital, ocorreu em maio, autorizada pelo governador Otaviano Pivetta, prevendo transição entre gestões no período entre 60 e 120 dias, e sem interrupção de nenhum atendimento. O governo prevê ampliar de 98 para 158 leitos, a ampliação da oferta de exames neurológicos de alta complexidade, com previsão de 210 procedimentos mensais, entre eletroencefalogramas, ecodopplers e eletroneuromiografias e demais medidas. Escrito por Sandra Barreto jornalista grupo ws comunicação| > Portal do Nortão-MT)
Justiça condena médico, mãe e mais um a indenização de R$ 267 mil; júri de chacina será marcado
A Justiça de Mato Grosso condenou o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, Éder Gonçalves Rodrigues e Inês Gemilaki ao pagamento de R$ 267,9 mil em indenizações por danos materiais e morais a empresário, proprietário da residência, que sobreviveu ao ataque a tiros ocorrido na casa dele e que matou Pilson Pereira da Silva, de 69 anos, e Rui Luiz Bogo, de 81, durante confraternização em Peixoto de Azevedo (197 km de Sinop), em abril de 2024. Eles ainda deverão ir a júri pelo crime. A decisão é do juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara do município, que reconheceu a responsabilidade solidária dos três pela invasão ao imóvel, disparos de arma de fogo, destruição de bens e pelos danos psicológicos causados ao autor.Na sentença, a qual portal do nortão teve acesso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 27,9 mil por danos materiais, referentes aos reparos realizados na residência, incluindo reposição de vidros, cortinas, reforma de sofá e pintura, além de R$ 240 mil por danos morais. Embora tenha reconhecido que Erneci contribuiu para a escalada do conflito ao admitir que enviou terceiros para realizar cobrança extrajudicial de uma dívida já discutida judicialmente, o juiz entendeu que essa conduta não justificava a reação armada dos réus. Por isso, aplicou redução de 20% sobre o valor inicialmente fixado para os danos morais, em razão da culpa concorrente da vítima.Na decisão, o juiz destacou que as provas documentais, testemunhais e audiovisuais comprovaram que os três réus invadiram a residência armados durante uma confraternização familiar, efetuaram diversos disparos e causaram destruição no imóvel, além de provocar intenso abalo emocional ao proprietário e às pessoas presentes. O magistrado ressaltou que a ação resultou na morte de duas pessoas, deixou uma terceira ferida e transformou o imóvel em cenário de violência extrema, circunstâncias que justificaram a condenação.A sentença também manteve a responsabilidade solidária dos três condenados, estabelecendo que todos respondem integralmente pelos prejuízos causados. Além das indenizações, eles foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Ainda cabe recurso da decisão. Escrito por Sandra Barreto jornalista grupo ws comunicação| > Portal do Nortão-MT)