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Justiça condena médico, mãe e mais um a indenização de R$ 267 mil; júri de chacina será marcado

A Justiça de Mato Grosso condenou o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, Éder Gonçalves Rodrigues e Inês Gemilaki ao pagamento de R$ 267,9 mil em indenizações por danos materiais e morais a empresário, proprietário da residência, que sobreviveu ao ataque a tiros ocorrido na casa dele e que matou Pilson Pereira da Silva, de 69 anos, e Rui Luiz Bogo, de 81, durante confraternização em Peixoto de Azevedo (197 km de Sinop), em abril de 2024. Eles ainda deverão ir a júri pelo crime. A decisão é do juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara do município, que reconheceu a responsabilidade solidária dos três pela invasão ao imóvel, disparos de arma de fogo, destruição de bens e pelos danos psicológicos causados ao autor.Na sentença, a qual portal do nortão teve acesso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 27,9 mil por danos materiais, referentes aos reparos realizados na residência, incluindo reposição de vidros, cortinas, reforma de sofá e pintura, além de R$ 240 mil por danos morais. Embora tenha reconhecido que Erneci contribuiu para a escalada do conflito ao admitir que enviou terceiros para realizar cobrança extrajudicial de uma dívida já discutida judicialmente, o juiz entendeu que essa conduta não justificava a reação armada dos réus. Por isso, aplicou redução de 20% sobre o valor inicialmente fixado para os danos morais, em razão da culpa concorrente da vítima.Na decisão, o juiz destacou que as provas documentais, testemunhais e audiovisuais comprovaram que os três réus invadiram a residência armados durante uma confraternização familiar, efetuaram diversos disparos e causaram destruição no imóvel, além de provocar intenso abalo emocional ao proprietário e às pessoas presentes. O magistrado ressaltou que a ação resultou na morte de duas pessoas, deixou uma terceira ferida e transformou o imóvel em cenário de violência extrema, circunstâncias que justificaram a condenação.A sentença também manteve a responsabilidade solidária dos três condenados, estabelecendo que todos respondem integralmente pelos prejuízos causados. Além das indenizações, eles foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Ainda cabe recurso da decisão.

Escrito por Sandra Barreto jornalista grupo ws comunicação| > Portal do Nortão-MT)

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