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STF forma maioria para obrigar Estados a devolver imposto de herança sobre previdência privada

Relator do caso, ministro Dias Toffoli negou o pedido do estado; ele já foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Nunes Marques

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contra um pedido do estado do Rio de Janeiro, que solicitava a isenção da devolução do imposto sobre heranças referente a fundos de previdência privada. Relator do caso, o ministro Dias Toffoli negou o pedido do estado. Ele já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin se declarou suspeito e não votará. Outros quatro ministros ainda irão votar no julgamento previsto para terminar à meia-noite desta sexta (28).


Em uma decisão proferida em dezembro do ano passado, o STF estabeleceu que, quando um plano de previdência privada é considerado um seguro pago por uma instituição financeira aos beneficiários, não ocorre a transmissão causa mortis. Isso implica que a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é inconstitucional.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro solicitou a “modulação dos efeitos da decisão”, propondo que a nova interpretação se aplique apenas às transmissões de planos de previdência realizadas a partir da publicação do acórdão, sem a necessidade de restituir valores já cobrados. O estado argumenta que a devolução dos impostos poderia comprometer o cumprimento de suas obrigações no Regime de Recuperação Fiscal e afetar a prestação de serviços públicos.

Antes do julgamento, havia uma variedade de interpretações entre os estados e tribunais sobre a questão dos fundos de previdência VGBL e PGBL, o que gerou incertezas jurídicas. A decisão do STF busca uniformizar essa questão, trazendo maior clareza sobre a cobrança do ITCMD em relação a esses produtos financeiros.

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