EXCLUSIVO: Filho de Teodoro, Marcelo Teodoro se encanta com Lucas do Rio Verde
Wesley Safadão faz história em Sorriso com noite de festa e público recorde
Recém-nascida é salva por bombeiros após engasgar durante amamentação em Campo Novo
Sinopense perde R$ 8 mil ao cair em golpe durante aquisição de carro
Um homem de 27 anos foi preso pela Polícia Militar, ontem à tarde, suspeito de estuprar uma mulher, de 41 anos, em uma residência no Jardim das Oliveiras. Conforme o boletim de ocorrência, os policiais encontraram a vítima do lado de fora da casa e relatou ter sido violentada sexualmente, pelo suspeito, que ainda permanecia no imóvel.
Preço do milho disponível em Mato Grosso melhora; frete de Sorriso a Miritituba baixa 5,4%
OAB Mato Grosso critica mudança nos critérios de justiça gratuita e conclama bancada a votar contra
Tangará da Serra é o 1º município de MT a exigir curso para uso de bicicletas e patinetes elétricos; veja como participar
ANTT licita controle da concessionária da BR-163 de Sinop a Miritituba; R$ 10 bilhões em obras
Empresário é executado a tiros em MT e esposa de atirador morre durante fuga em MT
Relator do caso, ministro Dias Toffoli negou o pedido do estado; ele já foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Nunes Marques
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contra um pedido do estado do Rio de Janeiro, que solicitava a isenção da devolução do imposto sobre heranças referente a fundos de previdência privada. Relator do caso, o ministro Dias Toffoli negou o pedido do estado. Ele já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin se declarou suspeito e não votará. Outros quatro ministros ainda irão votar no julgamento previsto para terminar à meia-noite desta sexta (28).
Em uma decisão proferida em dezembro do ano passado, o STF estabeleceu que, quando um plano de previdência privada é considerado um seguro pago por uma instituição financeira aos beneficiários, não ocorre a transmissão causa mortis. Isso implica que a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é inconstitucional.
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro solicitou a “modulação dos efeitos da decisão”, propondo que a nova interpretação se aplique apenas às transmissões de planos de previdência realizadas a partir da publicação do acórdão, sem a necessidade de restituir valores já cobrados. O estado argumenta que a devolução dos impostos poderia comprometer o cumprimento de suas obrigações no Regime de Recuperação Fiscal e afetar a prestação de serviços públicos.
Antes do julgamento, havia uma variedade de interpretações entre os estados e tribunais sobre a questão dos fundos de previdência VGBL e PGBL, o que gerou incertezas jurídicas. A decisão do STF busca uniformizar essa questão, trazendo maior clareza sobre a cobrança do ITCMD em relação a esses produtos financeiros.